DECRETO DE ERECÇÃO
DO INSTITUTO SECULAR
DAS “COOPERADORAS DA FAMÍLIA”
Teve origem na Guarda, no ano de 1933, com aprovação oral do Ordinário do Lugar.
Foi erigido em Lisboa, como Obra Pia das Cooperadoras da Família, por Decreto de 10 de Janeiro de 1955.
Por graça de Deus, espalhou-se felizmente, em muitas dioceses de Portugal. Esta Obra providencial, tão benéfica para as famílias e para a classe das empregadas domésticas, viu-se finalmente honrada pela Sagrada Congregação dos Religiosos a qual, tendo examinado a sua doutrina e vida, benevolentemente concedeu o NADA OBSTA (Nihil Obstat) no dia 18 de Fevereiro deste ano (mil novecentos e sessenta e um).
Pareceu-nos oportuno, para a glória de Deus e serviço dos irmãos erigi-lo em Instituto Secular.
Portanto, depois de termos ponderado tudo seriamente, e invocado o nome de Deus, ERIGIMOS este novo Instituto Secular de direito diocesano sob o título de “COOPERADORAS DA FAMÍLIA”, com todos os direitos, privilégios e deveres, segundo os Sagrados Cânones, a Constituição Apostólica “Provida Mater Ecclesia”, do Papa Pio XII, de feliz memória, o Rescrito supra de 18 de Fevereiro, e as Constituições do mesmo Instituto, devidamente aprovadas.
Lisboa, dia dezanove de Março de mil novecentos e sessenta e um.
+ Manuel, Card. Patriarca
Cón. Honorato Carlos Nunes Monteiro
Chanceler