A Conferência Episcopal Portuguesa(CEP) manifestou-se hoje satisfeita com o chumbo da lei da eutanásia por parte do Tribunal Constitucional.
Numa nota enviada às redações a CEP “congratula-se com a deliberação do Tribunal Constitucional, que declara inconstitucional a lei da Assembleia da República que aprova a eutanásia e o suicídio assistido, a qual lhe fora remetida pelo Presidente da República para fiscalização preventiva.”
Os bispos portugueses voltam a reafirmar a posição da Igreja em todo este processo “defendendo sempre que a vida é inviolável”.
“Qualquer legalização da eutanásia e do suicídio assistido é sempre contrária à afirmação da dignidade da pessoa humana e à Constituição da República Portuguesa.”
Também a Federação Portuguesa pela Vida (FPV) saudou a decisão do Tribunal Constitucional. Em comunicado afirmou que “esta decisão vem ao encontro da posição manifestada por grande parte da sociedade, assim como responde às críticas feitas a este documento por todas as entidades ouvidas pela Assembleia da República, das quais se destaca o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e, as Ordens dos Médicos, dos Enfermeiros e dos Advogados”
A FPV espera que “esta decisão ponha um ponto final a um processo legislativo que nunca conheceu qualquer apoio popular e sempre mereceu forte contestação da sociedade portuguesa.”
“Fechado este capítulo”, afirma a Federação Portuguesa pela Vida, “é tempo de todos concentrarmos os nossos esforços no reforço da resposta social aos doentes e mais idosos em fim de vida”.
“A Federação Portuguesa pela Vida irá continuar o seu trabalho em defesa de uma sociedade que não mata, cuida, na defesa de todas as vidas, desde o momento da conceção até à morte natural”, conclui a FPV.
O Tribunal Constitucional anunciou hoje o chumbo da lei de despenalização da eutanásia aprovada por maioria absoluta dos deputados no Parlamento.
De acordo com a decisão divulgada esta segunda-feira, o Tribunal Constitucional considera que é preciso definir melhor o conceito de “lesão definitiva” incluída na lei como condição para a prática da eutanásia.
Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa no pedido de verificação preventiva da constitucionalidade, tinha pedido que os juízes avaliassem sobretudo cinco artigos da lei questionando a indefinição de conceitos como a “situação de sofrimento intolerável” e “lesão definitiva extrema de acordo com o consenso científico” usado no decreto aprovado por uma maioria absoluta dos deputados.
No seguimento do chumbo do Tribunal Constitucional, o Presidente da Republica, vetou a lei “por inconstitucionalidade” devolvendo o diploma à Assembleia da Republica.
IM