Cuidar dos pais

Portugal é o quarto país da Europa com a população mais envelhecida. Furtado Fernandes parte do Censo de 2021 e dos dados do Eurostat para uma reflexão sobre o dever dos filhos cuidarem dos pais.

Portugal, como é conhecido, tem vindo a registar um processo de envelhecimento cada vez mais acentuado.
 

Como evidenciam os resultados do Censo de 2021, o nosso país perdeu, nos últimos 10 anos, 214 286 residentes, o equivalente a cerca de 2% da sua população; sendo que os maiores de 65 anos aumentaram o seu peso relativo.
 

Segundo dados do Eurostat, Portugal é o quarto país da União Europeia com uma proporção maior de seniores, depois da Itália, Grécia e Finlândia.
 

Estima-se que cerca de um milhão dos nossos idosos defrontem situações de isolamento.
 

Estes são contextos de risco para a qualidade de vida destas pessoas, com impactos indesejáveis a nível da sua saúde física e psíquica onde, designadamente, se criam condições para emergência de estados depressivos.
 

Para além disto, constata-se, numa parte destes casos, a carência de meios materiais necessários para garantir uma vida com dignidade.
 

É preciso, em primeiro lugar, enfatizar que estes idosos têm, muitas vezes, filhos.
 

O Papa Francisco, na Alegria do Amor, convoca-nos para sermos dignos da nossa condição de filhos:
 

“Por isso, «o quarto mandamento pede aos filhos (…) que honrem o pai e a mãe (cf. Ex 20, 12). Este mandamento vem logo após aqueles que dizem respeito ao próprio Deus. Com efeito, contém algo de sagrado, algo de divino, algo que está na raiz de todos os outros tipos de respeito entre os homens. E, na formulação bíblica do quarto mandamento, acrescenta-se: “para que se prolonguem os teus dias sobre a terra que o Senhor, teu Deus, te dá”. O vínculo virtuoso entre as gerações é garantia de futuro e de uma história verdadeiramente humana. Uma sociedade de filhos que não honram os pais é uma sociedade sem honra (…). É uma sociedade destinada a encher-se de jovens áridos e ávidos».
 

Os idosos são homens e mulheres, pais e mães que, antes de nós, percorreram o nosso próprio caminho, estiveram na nossa mesma casa, combateram a nossa mesma batalha diária por uma vida digna». Por isso, «como gostaria duma Igreja que desafia a cultura do descarte com a alegria transbordante dum novo abraço entre jovens e idosos!»”.
 

É, pois, para nós claro que, por todas as razões, cuidar dos pais é um elementar dever de humanidade. Sobretudo esta é, seguramente, uma atitude que nos honra – aos pais devemos a vida, o mais precioso bem que pode ser outorgado.
 

Foram eles que cuidaram de nós, agora é a nossa vez de retribuirmos o muito que deles recebemos, quer no plano afetivo quer no plano material.
 

Trata-se de cumprir um dever de auxílio, a que corresponde o necessário apoio a nível pessoal e patrimonial.
 

Em consonância com este imperativo a própria lei estabelece o dever de assistência, abrangendo este a obrigação de prestar alimentos e de contribuir, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar (artigo 1874.º do Código Civil).
 

Para além dos aspetos jurídicos, é sempre importante acentuar que, cuidar dos pais, é, antes de mais, a expressão do amor filial. 

Vale esta consideração para aquelas situações em que, havendo vários irmãos, há quem não possa ou não queira contribuir para o apoio que os pais careçam. 
 

Quando estas situações ocorrem – e, infelizmente, não são tão raras quanto isso – aos pais não pode faltar, em nenhuma circunstância e qualquer que seja o pretexto, o apoio necessário. 
 

Desta forma evita-se o espetáculo lamentável que, por vezes, acontece, dos pais ficarem abandonados porque o filho Aconsidera que já deu o seu contributo e nada mais fará enquanto o filho Bnão fizer a sua parte.
 

A lei prevê, na medida do possível, a reparação dos lesados (artigo 2010.º do Código Civil), mas, entretanto, os pais não podem esperar!

Furtado Fernandes
j.furtado.fernandes@sapo.pt
Artigo da edição de novembro 2021 do Jornal da Família

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