Posição da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP)
“Quando o mandamento de Deus diz “não matarás”, todos nós ficamos protegidos. Quando a lei dos homens permite ao Estado – às vezes e em certos casos – tirar a vida, todos nós ficamos expostos”, alerta a CEP.
Para a Conferência Episcopal, “a dignidade humana, que deve ser garantida sempre e também no fim da vida, não passa pelo direito a pedir a morte, mas pela garantia de todos os cuidados para evitar o sofrimento, como indicam os códigos deontológicos dos profissionais de saúde”.
É, de facto, assim que a questão deve ser colocada – a dignidade humana deve ser sempre salvaguardada – por essa razão intitulamos este artigo como vida medicamente assistida, o que naturalmente inclui todas as suas fases designadamente a morte.
O que queremos: vida medicamente assistida
Para alcançarmos este desiderato importa resolver problemas prementes com que se debatem muitos portugueses – especialmente os mais pobres – que não têm possibilidades para recorrer à medicina privada:
- Aumentar significativamente o número de médicos de família (há mais de 1 milhão de portugueses que não têm médico atribuído);
- Ampliar a capacidade de resposta das urgências hospitalares, de modo que estejam habilitadas para responder, com eficiência e eficácia, às situações que não possam ser resolvidas a nível dos Centros de Saúde;
- Diminuir os tempos de espera para as consultas de especialidade, para os meios complementares de diagnóstico e para as cirurgias;
- Incrementar a rede de cuidados paliativos (só cerca de 30% das pessoas elegíveis encontram a assistência requerida). Precisamos de aumentar, por consequência, as camas atualmente disponíveis, os equipamentos necessários e o quadro de pessoal;
- Como requisito indispensável para concretização dos objetivos anteriormente apresentados, é necessário valorizar as carreiras dos profissionais de saúde, quer a nível das remunerações quer das condições de trabalho;
- Finalmente, a contratualização pelo Estado, sem quaisquer preconceitos ideológicos, da prestação de cuidados de saúde, pelo sector social e privado, quando tal se revelar necessário.
O que rejeitamos: a chamada morte medicamente assistida
Importa, desde já, assinalar que a chamada morte medicamente assistida – com o significado que lhe é atribuído nos projetos de lei aprovados na generalidade – é um contrassenso. Efetivamente, pedir a um médico para que pratique a eutanásia ou o suícidio assistido é apelar contra o seu Código Deontológico (ver, a este propósito, o parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica da Ordem dos Médicos). Obviamente que tais práticas não podem, sequer, ser qualificadas como atos médicos.
Ao contrário da terminologia abusivamente utilizada, morte assistida significa morrer assistido por profissionais de saúde e acompanhado de familiares e/ou pessoas significativas. Devendo, neste contexto, adotarem-se as medidas clinicamente relevantes para mitigar o sofrimento, sem esquecer, naturalmente, todo o apoio psicológico e espiritual que possa ser dispensado que é, como se compreende, de importância crucial.
Como diz José Diogo Ferreira Martins, presidente da Associação dos Médicos Católicos Portugueses, em entrevista conjunta à agência Ecclesia e à Rádio Renascença, a aprovação desta lei significa “empurrar os mais frágeis, os mais fracos, os mais idosos da nossa população para a opção da eutanásia, porque não lhes oferecemos cuidados que paliem a sua dor”.
Furtado Fernandes
Artigo da edição agosto/setembro 2022 do Jornal da Família