Famílias de origem

Quando se forma um casal deixa-se pai e mãe. E como se processa a relação do casal recém-formado com as famílias de origem? Furtado Fernandes ajuda-nos a refletir sobre a temática.

“No centro de um mundo despedaçado pelas guerras e sacudido pelas tempestades, porventura a família não tem por missão ser um porto de abrigo e paz? Não sendo nem uma redoma artificialmente isolada do resto do mundo, nem casulo fechado sobre si mesmo, a família é um porto onde sabe bem prepararmo-nos para nos fazermos ao largo, e onde é sempre possível encontrar refúgio quando a tempestade deflagra com uma força excessiva” (Christine Ponsard in A Fé em Família).

Como é evidente, quando se fala em família, não nos devemos circunscrever apenas às famílias nucleares, mas, outrossim, cuidarmos com especial discernimento nas ligações entre estas e as respetivas famílias de origem.

Isto porque, como bem assinala Mariolina Ceriotti Migliarese in O Casal Imperfeito, “a relação do casal com as famílias de origem é desde sempre uma fonte potencial de situações problemáticas, porque a união do homem e da mulher para formar uma família nova comporta a passagem crucial de «deixar o pai e a mãe», que não é tanto e somente um afastamento físico da casa dos pais (que neste caso já se tinha dado), mas mais percorrer um percurso não óbvio de amadurecimento interior de todos os protagonistas”.

Trata-se, então, de mapear um processo de modo que os comportamentos se ajustem para benefício da coesão familiar. Neste sentido deixamos algumas sugestões:

  • Conseguimo-nos libertar da respetiva tutela parental?
    • Temos a coragem para assumir, com autonomia, a nossa vida de casal?
    • Sabemos distinguir as relações conjugais das relações filiais, evitamos a contaminação?
    • Não fazemos comparações identitárias entre o nosso cônjuge e os nossos pais?
  • Relacionamo-nos como casal com as famílias de origem?
    • Empenhamo-nos na construção de uma nova família alargada formada a partir das nossas famílias de origem?
    • Sabemos “dar espaço” para que as relações filiais do nosso cônjuge se desenvolvam com a especificidade que as caracteriza?
    • Não fazemos comparações identitárias entre os nossos pais e os pais do

nosso cônjuge?

  • Recusamos o emaranhamento, isto é, a invasão da nossa privacidade?
    • Tratamos os nossos conflitos conjugais diretamente e com assertividade, não fazemos “queixinhas”?
    • Não somos adeptos do recurso aos “segredinhos”?
    • Assumimos, por isso, que há questões que devem ficar só entre os membros do casal?
  • Cultivamos uma ligação afetiva saudável, fomentando o convívio e a partilha?
    • Compatibilizamos os vínculos da família nuclear com os da família alargada?
    • Recorremos a rituais de celebração para potenciar o convívio familiar?
    • Consideramos o convívio entre gerações como meio privilegiado para a transmissão de valores?
  • Quando há conflitos não assumimos o papel de “advogado de defesa” da respetiva família?
    • Procuramos, sempre que possível, desempenhar um papel de mediação, recusamos a posição de “acusadores” e/ou “defensores”?
    • Contribuímos, nessa medida, para que os conflitos sejam geridos numa estratégia de “ganhar-ganhar”?
    • Empenhamo-nos para que as relações de afinidade possam, pelo menos, ser cordiais?

Furtado Fernandes
j.furtado.fernandes@sapo.pt
Artigo da edição de outubro de 2022 do Jornal da Família

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