A Natureza demonstra-nos à saciedade que a geração da vida humana reclama o contributo de um homem e de uma mulher.
Afirmar isto é dizer o óbvio embora, muitas vezes, esta constatação seja escamoteada nas sociedades ditas “pós-modernas”, quando nos tentam enredar nos sofismas que estruturam a chamada “pós-verdade”.
A nossa cultura cristã sublinha, para além disso, que a conceção de um filho deve ser o corolário natural do Amor que, de forma indelével, una os progenitores.
Destas considerações decorre, se outras razões não pudessem ser invocadas, que todas as crianças são titulares do direito de terem um pai e uma mãe.
Este é, seguramente, um normativo que está ínsito no Direito Natural, não tendo, por isso, o direito positivo legitimidade para o contrariar.
É patético admitir-se que alguém possa ser “filho” de um banco de esperma!
É no mínimo abusiva a pretensão das mulheres que, sozinhas, querem ter um filho só para elas.
Fala-se hoje, e muito bem, no superior interesse da criança, talvez seja, então, da mais elementar justiça reconhecer-lhe esse seu direito fundamental.
Mas, como é evidente, para se ser pai não basta gerar um filho, isso é, apenas, o início de uma missão sem dúvida exigente, mas muito gratificante.
Como explica Tony Anatrella, in Casais Felizes, o pai tem um papel determinante no processo de individuação do filho face à mãe. É, com efeito, graças à função paterna que a criança adquire essa autonomia. Em caso de ausência do pai, o filho tem mais dificuldade para realizar esse trabalho, certamente consegui-lo-á, mas à custa de “marcas” que poderão vir a manifestar-se, não raras vezes, sobretudo no período da pós-adolescência.
Pai e mãe desempenham papéis diferentes e complementares, ambos são relevantes para o desenvolvimento dos seus filhos preparando-os, se for essa a sua opção, para um futuro relacionamento conjugal sadio.
Neste sentido são sempre importantes as “identificações cruzadas” – da filha com o pai e do filho com a mãe – dado favorecem, como é lógico, o relacionamento com pessoas de sexo diferente.
Para melhor compreendermos o que se requer, nas sociedades hodiernas, para o exercício responsável da paternidade e da maternidade, importa pôr em perspetiva as mudanças que, sobretudo após a 2ª Guerra Mundial, ocorreram, progressivamente, no mundo do trabalho.
As mulheres começaram a desenvolver uma atividade profissional encontrando nisso não só uma fonte adicional de rendimento para os seus agregados familiares, mas, também, uma forma de realização pessoal.
Numa primeira fase, salvo honrosas exceções, as mulheres passaram a acumular dois tipos de trabalho – o profissional e o doméstico – sem que, para este último, tivessem apoio significativo por parte dos maridos, designadamente nos cuidados a prestar aos filhos.
Atualmente começa a haver, felizmente, outra consciência relativamente a esta matéria.
A paternidade e a maternidade tendem a ser exercitadas em equipa, na complementaridade das capacidades e na conjugação das vontades.
Neste contexto há uma repartição equitativa das tarefas domésticas o que, para além do mais, contribui para aumentar a eficácia e a eficiência do seu desempenho.
Deste desiderato resultam benefícios quer para a coesão do casal, quer para a educação dos filhos.Pai e mãe têm por missão transmitir aos filhos, sobretudo pelo seu testemunho de vida, modelos comportamentais que os inspirem na prossecução de valores que contribuam para que eles sejam pessoas dignas e responsáveis.
Furtado Fernandes
j.furtado.fernandes@sapo.pt
Artigo da edição de novembro 2022 do Jornal da Família