Alienação Parental

A Alienação Parental é um dos problemas com o qual muitas crianças se confrontam após a separação dos pais. Furtado Fernandes olha para esta problemática considerada doença pela Organização Mundial de Saúde.

O Papa Francisco, na sua Exortação Apostólica A Alegria do Amor (A.A), sublinha “que tanto a pastoral pré-matrimonial como a matrimonial devem ser, antes de mais nada, uma pastoral do vínculo, na qual se oferecem elementos que ajudem quer a amadurecer, o amor, quer a superar os momentos duros. Estas contribuições não são apenas convicções doutrinais, (…), mas devem ser também percursos práticos, conselhos bem encarnados, estratégias tomadas da experiência, orientações psicológicas”.

“Atualmente, mais importante do que uma pastoral das falências é o esforço pastoral para consolidar os matrimónios e assim evitar ruturas”.

Estas palavras do Papa, datadas de 2016, são cada vez mais atuais, porquanto a vinculação conjugal tem-se revelado cada vez mais problemática:

  • Segundo dados do INE, por cada 100 casamentos registados em 2021, ocorreram 59,5 divórcios;
  • Desde os anos 90 que as ruturas conjugais têm aumentado, muito para além dos números oficialmente apresentados, dado que, crescentemente, há casais que nem sequer se chegam a casar, porventura porque não acreditam no futuro da sua relação;
  • Como sabemos “as profecias auto realizam-se”, estando desse modo reunidas condições, a priori, para a multiplicação das separações.

Infelizmente, várias são as situações em que os filhos são as maiores vítimas, como é o caso da chamada Alienação Parental (A.P.).

Como explica Sofia Lima num artigo publicado pela DECO:

“O alienador vai tentar “sabotar” a relação do outro progenitor com a criança em comum de várias maneiras: denegrir a imagem do seu “ex”, sempre que se fala dele, organizar atividades de maneira a nunca ser possível o filho visitar o antigo cônjuge, inventar doenças em vésperas das visitas, entre muitas outras artimanhas que a imaginação permitir. O cúmulo da alienação pode até ser trágico”.

De facto, assim acontece quando a A.P. conduz ao Síndrome de Alienação Parental (S.A.P.), que “é um conjunto ou agrupamento de sintomas que se caracterizam numa doença específica” (Andreia Restolho in A Relevância Jurídica da Alienação Parental). Refira-se, dentro desta linha, que a Organização Mundial de Saúde inseriu o S.A.P. na 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças.

A título exemplificativo enumeramos alguns sintomas do S.A.P:

  • Ansiedade;
  • Depressão;
  • Transtorno de identidade;
  • Falta de organização;
  • Isolamento;
  • Insegurança;
  • Dificuldades na aprendizagem;
  • Sentimentos de culpa.

Evitar que as crianças sejam vítimas destas lamentáveis incidências é um desafio que a todos convoca – sociedade, Estado e Igreja (ver A.A. nº 246, onde se afirma que “a nossa tarefa pastoral mais importante relativamente às famílias é reforçar o amor e ajudar a curar as feridas”).

Como se pode ler no Princípio VI da Declaração dos Direitos da CriançaDireito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade – “A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso da sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade dos seus pais, mas, em qualquer caso, num ambiente de afeto e segurança moral e material”.

Furtado Fernandes
j.furtado.fernandes@sapo.pt
Artigo da edição de fevereiro de 2023 do Jornal da Família

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