Canal de Denúncia Interna

Canal de Denúncia Interna

O canal de denúncias do CCF foi estabelecido em conformidade com a legislação vigente aplicável e boas práticas institucionais.

Com este canal pretende-se facilitar a identificação de situações eventualmente irregulares ou infrações, incluindo suspeitas razoáveis reais ou potenciais, que ocorreram ou que se considere que venham a ocorrer.

Salientamos que este canal não substitui o atual “Livro de Reclamações”

Para apresentar uma denúncia deverá enviar um e-mail para 
canaldenuncia@centrocooperacaofamiliar.pt

Princípios e proteção do denunciante

É garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.

Em qualquer situação, o Denunciante é protegido contra qualquer forma de retaliação, sendo conferida a possibilidade de apresentação de denúncia anónima, nos termos legais.

Quem pode apresentar uma denúncia

  • Os trabalhadores do setor social;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão;
  • Membros de Direção e órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos
  • Os voluntários e estagiários (remunerados ou não remunerados).

 

Responsabilidade de gestão da denúncia

As denúncias serão recebidas pela área competente do CCF que, após registo, dará seguimento ao processo de tratamento, incluindo o encaminhamento para as áreas responsáveis pela análise e acompanhamento do processo.

O tratamento, investigação e tomada de medidas relativamente às denúncias recebidas é, de acordo com a legislação, da responsabilidade do CCF, sendo as mesmas tramitadas através de um e-mail criado para esse fim, prestada por uma entidade independente sem relação com o CCF.

Denúncias Anónimas

O CCF compromete-se a respeitar o anonimato em todos os casos em que o denunciante pretenda apresentar uma denúncia anónima, independentemente do detalhe das informações contidas na denúncia e da possibilidade de identificação do denunciante através dos factos descritos.

O CCF tratará todas as denúncias, anónimas ou não, sempre que a mesma contenha matéria e informação suficientes e relevantes que permitam averiguar. Não obstante este tratamento, apenas serão notificados os denunciantes que entendam deixar um contacto.

Âmbito

Podem ser apresentadas denúncias dos seguintes âmbitos:

  • Contratação pública;
  • Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde Pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Reforçamos que todas as situações não relacionadas com os temas acima descritos deverão ser endereçadas a outros canais de comunicação, designadamente: Livro de Reclamações

Proteção de Dados Pessoais

Ao enviar um e-mail com a denúncia, declara tomar conhecimento das condições do tratamento dos seus dados pessoais.

O CCF conduzirá com responsabilidade, independência e idoneidade a

receção, a investigação e o tratamento da sua denúncia.

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Centro de Cooperação Familiar

Rua de Luanda, 256 – 2775-369 Carcavelos

NIPC 501 612 165

Instituição Particular de Solidariedade Social

Reg. nº 42/185 na Direção Geral da Segurança Social em 08/05/198

Contacto: 214 588 520

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Documentos:

REGULAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES (canal denúncia)

POLÍTICA PARA A PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS

PLANO Prevenção Riscos e Infrações conexas e Plano Formação

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

 

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