Uma vez que a filosofia atual de prestação de cuidados hospitalares prevê tempo de estadia reduzido ao mínimo indispensável, tal implica a necessidade de criação duma “rede organizada”, ou seja, duma cooperação multiprofissional estreita abrangendo, na comunidade, hospitais de nível menos diferenciado de cuidados, centros de saúde (cuidados primários), médicos assistentes e outros profissionais. Só assim se poderá garantir uma continuidade dos cuidados com qualidade. Este é o procedimento clássico, essencial, que permite uma funcionalidade harmónica das várias componentes do SNS.
Tendo em conta a evolução da medicina ao longo dos anos, a esta rede importa acrescentar o desenvolvimento de certos modelos assistenciais, operando em geral em estruturas extra-hospitalares (classicamente), e especialmente vocacionadas para apoio especializado a certas doenças crónicas associadas a problemas de limitação funcional. As referidas modalidades podem ter formas variantes quanto a atuação, terminologia usada e localização, intra ou extra-hospitalar. A estes modelos organizacionais os peritos e especialistas em Portugal dão o nome de Unidades de Internamento Especiais.
Selecionámos os seguintes:
1. Rede de Cuidados Continuados (RCC) constituída por entidades públicas e privadas em ambiente intra ou extra-hospitalar (incluindo as instituições de solidariedade social), sob os auspícios dos Ministérios do Trabalho e Solidariedade Social, e da Saúde.
2. Rede de Cuidados Paliativos em ambiente hospitalar ou extra-hospitalar.
3. Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) correspondendo à associação das Unidades de Cuidados Paliativos a Unidades de Cuidados Continuados, em ambiente hospitalar ou extra-hospitalar.
4. Hospitalização domiciliária.
[Os modelos 2 e 4 são abordados de modo mais pormenorizado em próximos artigos].
Concluindo esta resenha de modelos assistenciais, cumpre referir ainda dois tipos de internamento hospitalar:
1. Unidades de internamento de curta duração (UICD), dizendo respeito a áreas integrando o serviço de urgência ou emergência onde são assistidas situações clínicas previsivelmente de recuperação rápida, em geral inferior a 24 horas. Esta modalidade corresponde à tradicional Sala de Observações (SO), devotada à realização de análises rápidas, exames imagiológicos tipo raio X (RX), ou ecografias e realização de certos tratamentos urgentes ou emergentes. Em função do resultado, o doente poderá ter alta ou ser internado noutra área, dita de internamento hospitalar.
2. Hospital de Dia (HD). Trata-se duma área restrita de um serviço ou unidade hospitalar, prevendo tratamentos ou procedimentos programados, com espaço físico e meios técnicos próprios em regime ambulatório. O mesmo integra recursos humanos qualificados durante período inferior a 12 horas, fora do período noturno. Trata-se, pois, não de um hospital, mas de uma área restrita do hospital.
João M. Videira Amaral
jmnvamaral@gmail.com
Artigo da edição de abril de 2025 do Jornal da Família
Foto ilustrativa: Pixabay