Vaticano e Santa Sé: Qual é a diferença?

À primeira vista parecem sinónimos, mas por trás destes dois nomes esconde-se uma distinção que molda séculos de história, diplomacia e autoridade religiosa. Murillo Missaci explica a diferença.

Dando continuidade aos artigos em que falo de temáticas jurídicas, políticas e diplomáticas relacionadas com o Vaticano, gostaria de falar da distinção entre “Santa Sé” e “Estado da Cidade do Vaticano”: ela constitui um exemplo singular de dualidade de personalidade jurídica no Direito Internacional, no qual uma entidade institucional e espiritual coexiste com um Estado territorial distinto, mas complementar.

A Santa Sé corresponde à autoridade central de governo da Igreja Católica, exercida pelo Papa e pela Cúria Romana, e a sua personalidade internacional antecede em muitos séculos a criação do Estado moderno do Vaticano. Desde a Idade Média, a Santa Sé já atuava como sujeito diplomático, mantendo relações com diversas monarquias europeias e consolidando gradualmente o seu reconhecimento na ordem internacional.

Durante séculos, essa autoridade também possuía base territorial através dos Estados Pontifícios. Contudo, em 1870, no contexto da unificação italiana conduzida pelo Reino de Itália, Roma foi anexada e os Estados Pontifícios deixaram de existir. Iniciou-se então a chamada “Questão Romana”, que já mencionei há alguns meses. Apesar da perda territorial, a Santa Sé continuou a manter relações diplomáticas com vários países, demonstrando que a sua personalidade jurídica internacional não dependia necessariamente de soberania territorial.

A situação foi resolvida em 1929 com os Tratados de Latrão, que criaram o Estado da Cidade do Vaticano como um microestado soberano destinado a garantir a independência da Santa Sé. Assim, embora o Vaticano possua território e soberania formal, é a Santa Sé que exerce efetivamente a personalidade internacional e conduz as relações diplomáticas.

Na prática diplomática contemporânea, os embaixadores são acreditados junto da Santa Sé, e não do Estado da Cidade do Vaticano. Este enquadramento integra-se no regime jurídico estabelecido pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, da qual a Santa Sé é parte e através da qual participa plenamente no sistema diplomático internacional. Dessa forma, o Estado da Cidade do Vaticano funciona sobretudo como suporte territorial que garante a independência da Santa Sé, cuja personalidade jurídica internacional deriva da sua continuidade histórica e do seu papel institucional nas relações internacionais.

Murillo Missaci
missacimb@gmail.com
Artigo da edição de abril de 2026 do Jornal da Família

Foto: JF

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