Dando continuidade aos meus últimos artigos, em que tratei da diplomacia vaticana, este mês gostaria de falar sobre as concordatas, importantes mecanismos de estabilização institucional. São acordos celebrados entre a Santa Sé e um Estado, destinados a regular matérias concretas como a liberdade religiosa, o estatuto jurídico da Igreja, o reconhecimento civil do casamento, o ensino religioso ou a assistência espiritual em instituições públicas. Ao estabelecê-las, definem-se limites claros entre a esfera política e a esfera religiosa, reduzindo zonas de conflito e ambiguidade. Em muitos casos, permitiram que a Igreja continuasse a operar socialmente em contextos profundamente transformados.
O exemplo francês é histórico: a Concordata de 1801, assinada após a Revolução Francesa, não restaurou o antigo regime religioso, mas tornou possível a pacificação de uma sociedade dividida, reintegrando a prática religiosa num Estado laico nascente. O modelo contemporâneo, por sua vez, cristalizou-se aquando dos Pactos de Latrão (1929) com a Itália. A concordata não só pôs fim à “Questão Romana”, criando o Estado da Cidade do Vaticano para assegurar a independência do Papa, mas também regulou a vida eclesiástica italiana, nomeadamente conferindo efeitos civis ao casamento religioso e estabelecendo a instrução religiosa nas escolas públicas. Em Portugal, a Concordata de 1940 (revista em 2004) regulamenta a propriedade do património, o ensino da moral e religião católica nas escolas, e as obrigações militares do clero, sendo um pilar da relação Igreja-Estado. No Brasil, o Acordo de 2008 foca-se em áreas modernas como a isenção tributária para as instituições de assistência social e a proteção do sigilo ministerial dos sacerdotes. Estes exemplos demonstram a sua função essencial na harmonização da vida cívica com a vida da fé. O impacto das concordatas é ainda mais claro pelo seu papel no pós-Comunismo. Em muitos países do Bloco de Leste, a Igreja operava na clandestinidade ou sob severa restrição estatal. A assinatura de novas concordatas após 1989 (como na Polónia ou Lituânia) marcou o regresso pleno da liberdade religiosa, permitindo à Igreja recuperar propriedades expropriadas, reabrir escolas e hospitais e reorganizar a vida pastoral, reintegrando-se na sociedade civil.
Contudo, a importância das concordatas não se limita ao passado. Em países onde a Igreja ainda não tem um estatuto jurídico claro, a assinatura de um acordo poderia trazer benefícios muito concretos, como garantir liberdade para abrir escolas católicas e oferecer educação com valores cristãos, sem depender de autorizações precárias. Em certos países, onde a Igreja já desempenha um papel essencial na saúde e na assistência social, um acordo formal permitiria maior cooperação com o Estado e acesso a apoios públicos, beneficiando diretamente populações vulneráveis. Nos países que ainda mantêm legislações restritivas, uma concordata poderia assegurar o reconhecimento dos matrimónios religiosos, o direito dos capelães a visitar hospitais e prisões, ou a proteção dos bens eclesiásticos.
Estes exemplos mostram que novos acordos não são apenas uma questão diplomática: é uma forma de tornar mais visível e eficaz a presença da Igreja na vida dos fiéis, respondendo às suas necessidades espirituais e sociais, de forma ordenada e reconhecida e contribuindo para sociedades mais justas, seguras, estáveis e abertas ao diálogo.
Murillo Missaci
missacimb@gm.com
Artigo da edição de janeiro de 2026 do Jornal da Família
Foto: Concordata Santa Sé/Portugal – António de Oliveira Salazar, Presidente do Conselho, e o Núncio Apostólico durante a ratificação da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, a 1 de junho de 1940 (Foto:Wikipedia)




