O papel das Concordatas na História contemporânea

São acordos entre a Santa Sé e os Estados que definem limites claros entre a esfera política e a esfera religiosa. No Jornal da Família, Murillo Missaci explica a importância das Concordatas.

Dando continuidade aos meus últimos artigos, em que tratei da diplomacia vaticana, este mês gostaria de falar sobre as concordatas, importantes mecanismos de estabilização institucional. São acordos celebrados entre a Santa Sé e um Estado, destinados a regular matérias concretas como a liberdade religiosa, o estatuto jurídico da Igreja, o reconhecimento civil do casamento, o ensino religioso ou a assistência espiritual em instituições públicas. Ao estabelecê-las, definem-se limites claros entre a esfera política e a esfera religiosa, reduzindo zonas de conflito e ambiguidade. Em muitos casos, permitiram que a Igreja continuasse a operar socialmente em contextos profundamente transformados.

O exemplo francês é histórico: a Concordata de 1801, assinada após a Revolução Francesa, não restaurou o antigo regime religioso, mas tornou possível a pacificação de uma sociedade dividida, reintegrando a prática religiosa num Estado laico nascente. O modelo contemporâneo, por sua vez, cristalizou-se aquando dos Pactos de Latrão (1929) com a Itália. A concordata não só pôs fim à “Questão Romana”, criando o Estado da Cidade do Vaticano para assegurar a independência do Papa, mas também regulou a vida eclesiástica italiana, nomeadamente conferindo efeitos civis ao casamento religioso e estabelecendo a instrução religiosa nas escolas públicas. Em Portugal, a Concordata de 1940 (revista em 2004) regulamenta a propriedade do património, o ensino da moral e religião católica nas escolas, e as obrigações militares do clero, sendo um pilar da relação Igreja-Estado. No Brasil, o Acordo de 2008 foca-se em áreas modernas como a isenção tributária para as instituições de assistência social e a proteção do sigilo ministerial dos sacerdotes. Estes exemplos demonstram a sua função essencial na harmonização da vida cívica com a vida da fé. O impacto das concordatas é ainda mais claro pelo seu papel no pós-Comunismo. Em muitos países do Bloco de Leste, a Igreja operava na clandestinidade ou sob severa restrição estatal. A assinatura de novas concordatas após 1989 (como na Polónia ou Lituânia) marcou o regresso pleno da liberdade religiosa, permitindo à Igreja recuperar propriedades expropriadas, reabrir escolas e hospitais e reorganizar a vida pastoral, reintegrando-se na sociedade civil.

Contudo, a importância das concordatas não se limita ao passado. Em países onde a Igreja ainda não tem um estatuto jurídico claro, a assinatura de um acordo poderia trazer benefícios muito concretos, como garantir liberdade para abrir escolas católicas e oferecer educação com valores cristãos, sem depender de autorizações precárias. Em certos países, onde a Igreja já desempenha um papel essencial na saúde e na assistência social, um acordo formal permitiria maior cooperação com o Estado e acesso a apoios públicos, beneficiando diretamente populações vulneráveis. Nos países que ainda mantêm legislações restritivas, uma concordata poderia assegurar o reconhecimento dos matrimónios religiosos, o direito dos capelães a visitar hospitais e prisões, ou a proteção dos bens eclesiásticos.

Estes exemplos mostram que novos acordos não são apenas uma questão diplomática: é uma forma de tornar mais visível e eficaz a presença da Igreja na vida dos fiéis, respondendo às suas necessidades espirituais e sociais, de forma ordenada e reconhecida e contribuindo para sociedades mais justas, seguras, estáveis e abertas ao diálogo.

Murillo Missaci
missacimb@gm.com
Artigo da edição de janeiro de 2026 do Jornal da Família

Foto: Concordata Santa Sé/Portugal – António de Oliveira Salazar, Presidente do Conselho, e o Núncio Apostólico durante a ratificação da Concordata entre Portugal e a Santa Sé, a 1 de junho de 1940 (Foto:Wikipedia)

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